domingo, 28 de junho de 2009

Lei do Registro do Patrimônio VIVO

Estava lendo um desses panfletos que entregam geralmente em locais públicos. O que me chamou bastante atenção foi o que estava relacionado com a chamada Lei do Registro do Patrimônio Vivo. Pois bem, acredito que seria uma coisa muito positiva para a UJS Olinda, tentar visualizar algum "Patrimônio Vivo" que ainda não foi contemplado pela lei e ajudar a esse "patrimônio vivo" se enquadrar nessa lei.
O TEXTO QUE ESTAVA NO PANFLETO, FOI RETIRADO DO SITE DA FUDARPE.
RPV - Registro do Patrimônio Vivo - Objetivos
O Governo do Estado de Pernambuco criou uma lei que vai beneficiar os artistas e mestres da cultura popular e tradicional do Estado.
A Lei do Patrimônio Vivo tem como objetivo preservar as manifestações populares e tradicionais da cultura pernambucana, bem como permitir que os artistas repassem seus conhecimentos às novas gerações de alunos e aprendizes.

CULTURA TRADICIONAL E POPULAR – O QUE É?

Cultura Tradicional
Aspectos e manifestações da vida cultural de um povo, transmitidos ou legados a gerações presentes e futuras pela tradição enraizada no cotidiano das comunidades.

Cultura Popular
Conhecimentos e artes – modos de fazer – que caracterizam a vivência cultural, coletiva ou individual de um povo, a religiosidade, as brincadeiras, o entretenimento e outras práticas da vida social.

REGISTRO DO PATRIMÔNIO VIVO

A lei institui, no âmbito da Administração Pública Estadual, o Registro do Patrimônio Vivo do Estado de Pernambuco. Aqueles que forem selecionados pelo Conselho Estadual de Cultura serão registrados pela Secretaria de Educação e Cultura do Estado de Pernambuco.
REQUISITOS PARA O REGISTRO

Podem ser inscritos no Registro do Patrimônio Vivo pessoas físicas ou grupos culturais, de acordo com os requisitos abaixo:
Pessoa Física:
- estar viva;
- ser brasileira e residir em Pernambuco há mais de 20 (vinte) anos;
- comprovar participação em atividades culturais há mais de 20 anos anteriores à data do pedido de inscrição;
- estar capacitada a transmitir seus conhecimentos ou técnicas a alunos e aprendizes.
Grupos Culturais:
- estar em atividade;
- estar constituído sob qualquer forma associativa, sem fins lucrativos, dotado de perso- nalidade jurídica na forma da lei civil;
- comprovar participação em atividades culturais há mais de 20 (vinte) anos anteriores à data do pedido de inscrição.

No caso dos grupos não dotados de personalidade jurídica, a inscrição no RPV-PE ficará condicionada à aquisição, pelo grupo, da personalidade jurídica na forma da lei civil, mantidos a denominação tradicional do grupo, o objeto cultural e a finalidade não lucrativa.

LEGITIMIDADE PARA PROPOR O REGISTRO
São partes legítimas para propor candidatura ao Registro do Patrimônio Vivo do Estado de Pernambuco:
- o Secretário de Educação e Cultura do Estado de Pernambuco;
- o Conselho Estadual de Cultura;
- a Assembléia legislativa do Estado de Pernambuco;
- os Municípios do Estado de Pernambuco;
- as entidades sem fins lucrativos, sediadas no Estado de Pernambuco, que estejam consti- tuídas há pelo menos 02 (dois) anos nos termos da lei civil e que incluam, entre as suas finalidades, a proteção do patrimônio cultural ou artístico estaduais.
Cada parte legítima só poderá apresentar uma candidatura em cada edição anual do RPV-PE.

DIREITOS DOS ARTISTAS E GRUPOS CULTURAIS REGISTRADOS

A Lei prevê uma bolsa no valor de 750 reais mensais para pessoas físicas e de 1.500 reais mensais para grupos, como incentivo aos artistas e grupos culturais.

DEVERES DOS REGISTRADOS
Para manter e preservar os aspectos da cultura tradicional e popular pernambucana, os registrados na Lei do Patrimônio Vivo assumem a missão de transmitir os seus saberes junto a alunos e aprendizes em programas de ensino e aprendizagem.

Com a lei, o talento dos artistas da terra é reconhecido ainda em vida. A Lei do Patrimônio Vivo é mais um incentivo do Governo do Estado à arte e cultura da nossa gente.
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